O Seguro Garantia Judicial visa substituir as tradicionais cauções e/ou depósitos a serem efetuados em Juízo com o fim de assegurar as obrigações pecuniárias que poderão ser imputadas a uma empresa em função de ação judicial.
Por meio do Seguro Garantia Judicial, a seguradora garante o eventual inadimplemento de todas as obrigações que possam ser imputadas até a sentença do juiz determinando o pagamento da importância que é devida.
Vem ganhando cada vez maior espaço junto às empresas obrigadas a caucionar seus recursos junto ao Poder Judiciário.

Aplicações do Seguro Garantia Judicial

- Nas ações cíveis e trabalhistas em geral, inclusive em procedimentos incidentais ou medidas de urgência, a exemplo de cautelares, mandado de segurança e outras.
- Nas Execuções Fiscais da União, Estados e/ou Municípios, seja como substituição das garantias já existentes no processo, seja como nova garantia no processo, suspendendo a exigibilidade do crédito tributário.
- Em ações correlatas a débitos tributários, tais como Ações Anulatórias, Cautelares e Mandados de Segurança e/ou eventual Execução Fiscal futura vinculada ao débito.
Como o Seguro Garantia Judicial pode ser usado em processos Trabalhistas?
Nos termos do art. 899, §11 da CLT, o Seguro Garantia Judicial pode ser apresentado em substituição ao depósito recursal, figurando como o devido preparo ao recurso que será interposto
Também é possível utilizar o Seguro Garantia Judicial quando o executado não pagar a importância reclamada, como garantia prévia e necessária aos embargos
Principais vantagens do Seguro Garantia Judicial
A modalidade de garantia judicial é menos onerosa às empresas, se considerarmos que:
- Não afeta a linha de crédito bancário da empresa tomadora do seguro;
- A empresa tomadora do seguro não precisa disponibilizar seus bens ou capital destinado a empreendimentos de sua atividade produtiva;
- Elimina o constrangimento com penhora de bens;
- Evita os dissabores e efeitos negativos como o bloqueio de contas bancárias;
- Custo do seguro garantia é muito baixo se comparado ao depósito bancário, ou outras formas de caução, como a Fiança Bancária.
- O seguro poderá ser utilizado tanto para levantar depósitos ou arrolamentos de bens anteriormente efetuados, como para novos processos em que se faça necessária a prestação de garantia, o que por sua vez beneficiará muitas empresas que atualmente têm impactados seus ativos pela vinculação desses ao Poder Judiciário.
Cadastro de Tomador
- Demonstrações Financeiras dos últimos 3 anos, devidamente assinadas e completas;
- Balancete Acumulado de 2020;
- Estatuto Social e Atas atuais/vigente e eventuais procurações;
- Boletim de Subscrição de Ações/Demonstrativo de Controle Acionário – Capital Social;
- Cópia da comprovação de faturamento e patrimônio da empresa, preferencialmente, dos três últimos exercícios (Demonstrações Financeiras)
- Identificação dos diretores não sócios e dos procuradores (caso existam): ficha cadastral PF, cópia do documento de identificação, nº do CPF e cópia do comprovante de residência
- Cópia De Procurações.
- Demonstrações Financeiras dos últimos 3 anos, devidamente assinadas e completas;
- Balancete Acumulado de 2020;
- Contrato Social, todas as alterações contratuais E/OU Última Alteração Contratual Consolidada vigente;
- Cópia da comprovação de faturamento e patrimônio da empresa, preferencialmente, dos três últimos exercícios (Demonstrações Financeiras)
- Identificação dos diretores não sócios e dos procuradores (caso existam): ficha cadastral PF, cópia do documento de identificação, nº do CPF e cópia do comprovante de residência
- Cópia De Procurações.
Encaminhar documentação para e-mail cadastro.tomador@traderisk.com.br