O Seguro Garantia é um ramo de seguro cuja finalidade é garantir o fiel cumprimento das obrigações contratuais assumidas pelo Tomador.
Inicialmente, foi bastante utilizado para garantir contratos assinados entre empresas e órgãos públicos, principalmente aqueles referentes à construção, fornecimento ou prestação de serviços.

Hoje o Seguro Garantia também é muito adotado para garantir contratos do setor privado, de forma bastante abrangente, podendo substituir depósitos judiciais, garantir o pagamento de impostos, o perfeito funcionamento de
equipamentos, a entrega de imóveis adquiridos na planta ou permutados por terreno, além de outras
modalidades
Modalidades que podem ser interessantes a sua empresa
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Garante que, nas licitações públicas ou privadas, o tomador vencedor do certame mantenha sua proposta e assine o contrato nas condições apresentadas e dentro do prazo estabelecido no edital
Garante o cumprimento de todas as obrigações assumidas no contrato para construção, fornecimento ou prestação de serviços, protegendo o segurado contra o risco de inadimplência do tomador
Há contratos que preveem a retenção de parte do pagamento até que o objeto do mesmo seja totalmente concluído. Nestes contratos, o Seguro Garantia pode ser apresentado para substituir estas retenções, liberando integralmente o pagamento.
Garantia geralmente exigida por investidores ou financiadores (bancos) que aportam recursos para o desenvolvimento e/ou construção de determinado empreendimento. Garante a implantação do projeto no prazo e nas especificações previstas no contrato a ser assina do, em harmonia com o Contrato de Financiamento.
Utilizada nos contratos de compra e venda de energia, garante ao vendedor (segurado) que a empresa compradora (tomador) vai honrar com a obrigação do pagamento das faturas
Garantia das obras na construção de edificações residenciais e comerciais, bem como a entrega do imóvel, nas condições fixadas em contrato.
- Adquirentes: garante a entrega das unidades autônomas adquiridas antes da conclusão do projeto (adquiridas “na planta”).
2.Permuta: garante a entrega das unidades autônomas permutadas pelo terreno.
Modalidade de seguro específica para processos judiciais. Possui ampla aplicação como alternativa ao pagamento de cauções, depósitos judiciais em dinheiro, penhora de bens e fianças bancárias.
Substitui o Depósito Judicial. Garante o pagamento do valor da condenação (ou do valor fixado através de acordo), durante o andamento do processo judicial.
Garante ao segurado o reembolso dos prejuízos que venha a sofrer em relação às obrigações trabalhistas e previdenciárias de responsabilidade do tomador, oriundas do contrato firmado entre ambos, nas quais haja condenação judicial do tomador ao pagamento e o segurado seja condenado subsidiariamente.
Atesta a veracidade dos créditos tributários informados pelo tomador no DCA Demonstrativo de Créditos Acumulados em processos administrativos no âmbito Federal, Estadual ou Municipal. Usado para liberar os referidos créditos e ainda para cobrir a permanência do tomador em regimes especiais de tributação
Garante o pagamento do saldo devedor remanescente da rescisão do parcelamento administrativo de créditos fiscais, assumido pelo tomador junto à administração pública
Garante à Receita Federal o pagamento dos impostos de importação (suspensos por inclusão do tomador em Regime Aduaneiro Especial), caso o tomador descumpra as condições que lhe permitiram o benefício da referida suspensão
Benefícios do Seguro Garantia
- Custo: é sempre inferior em relação às outras modalidades de garantia (fiança bancária).
- Garantia da indenização do segurado em caso de sinistro e do próprio cumprimento do contrato.
- Não compromete a linha de crédito do contratado (tomador) junto aos bancos ou instituições financeiras.
- Avaliação prévia da capacidade técnica e financeira da empresa contratada (tomador).
- Maior eficácia na resolução de eventuais divergências entre contratante (segurado) e contratado (tomador).
Cadastro de Tomador
Com o envio da documentação abaixo listada sua empresa pode ser cadastrada em até 30 Seguradoras.
- Demonstrações Financeiras dos últimos 3 anos, devidamente assinadas e completas;
- Balancete Acumulado de 2021;
- Estatuto Social e Atas atuais/vigente e eventuais procurações;
- Boletim de Subscrição de Ações/Demonstrativo de Controle Acionário – Capital Social;
- Cópia da comprovação de faturamento e patrimônio da empresa, preferencialmente, dos três últimos exercícios (Demonstrações Financeiras)
- Identificação dos diretores não sócios e dos procuradores (caso existam): ficha cadastral PF, cópia do documento de identificação, nº do CPF e cópia do comprovante de residência
- Cópia De Procurações.
- Demonstrações Financeiras dos últimos 3 anos, devidamente assinadas e completas;
- Balancete Acumulado de 2021;
- Contrato Social, todas as alterações contratuais E/OU Última Alteração Contratual Consolidada vigente;
- Cópia da comprovação de faturamento e patrimônio da empresa, preferencialmente, dos três últimos exercícios (Demonstrações Financeiras)
- Identificação dos diretores não sócios e dos procuradores (caso existam): ficha cadastral PF, cópia do documento de identificação, nº do CPF e cópia do comprovante de residência
Encaminhar documentação para e-mail cadastro.tomador@traderisk.com.br