STF afasta artigos da reforma trabalhista que alteram acesso à justiça gratuita
Os ministros do Supremo Tribunal Federal , por 6 votos a 4, votaram, nesta quarta-feira (20/10), pela inconstitucionalidade dos dispositivos da na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
O ponto considerado inconstitucional foi a responsabilização da parte sucumbente (vencida) pelo pagamento de honorários periciais, ainda que beneficiária da justiça gratuita, além da impugnação do Artigo 791-A.
No texto anterior desta norma, os beneficiários da justiça gratuita estavam isentos.
Em síntese esta mudança acarretará um aumento das ações trabalhistas contra empregadores, tendo em vista que uma das motivações para que o ex-colaborador não buscasse ajuizar ações indiscriminadamente era justamente o fato de que o mesmo poderia acabar tendo que arcar com as despesas advocatícias de sem empregador.
Na reforma trabalhista aprovada em 2017 ficou previsto que empresas poderiam utilizar apólices de Seguro Garantia para Deposito Recursal para substituir depósitos recursais e o mercado Segurador se adaptou rapidamente para atender esta demanda.
Assim como em 2017 a Traderisk estava atualizada com relação a este tema, hoje a Traderisk esta também preparada para atender empresas que necessitem garantir seus recursos judiciais trabalhistas através de apólices de Seguro Garantia.

COMO O SEGURO GARANTIA JUDICIAL PODE SER USADO EM PROCESSOS TRABALHISTAS?
Nos termos do art. 899, §11 da CLT, o Seguro Garantia Judicial pode ser apresentado em substituição ao depósito recursal, figurando como o devido preparo ao recurso que será interposto
Também é possível utilizar o Seguro Garantia Judicial quando o executado não pagar a importância reclamada, como garantia prévia e necessária aos embargos