O Brasil acaba de atualizar a base legal do apoio oficial ao crédito à exportação. A Lei 15.359/2026 reorganiza esse sistema, moderniza instrumentos já existentes e abre espaço para a participação formal de seguradores e financiadores privados em determinadas modalidades.
Para o exportador brasileiro, o impacto é relevante: mais operadores potenciais, mais transparência no acesso ao apoio oficial e um ambiente regulatório mais claro para estruturar proteção de recebíveis e financiamento ao comércio exterior.
O que a Lei 15.359/2026 estabelece
A lei parte de um reconhecimento direto: as atividades de financiamento e garantia oficiais à exportação são essenciais à política industrial, de serviços e de comércio exterior do Brasil. A partir disso, ela reorganiza o sistema em torno de quatro eixos principais.
1. Setor privado como operador de modalidades indiretas Seguradores e financiadores privados podem ser habilitados como operadores de modalidades indiretas de apoio oficial ao crédito à exportação. Na prática, isso pode ampliar a oferta de soluções, estimular a concorrência e criar um ambiente mais eficiente para o exportador.
2. Portal único digital A lei cria um portal único na internet para solicitação de apoio oficial, permitindo que uma mesma demanda tramite em paralelo entre diferentes operadores. O sistema deverá dar transparência às condições financeiras, às metodologias de cálculo dos encargos e ao andamento das solicitações.
3. Expansão para economia verde e alta tecnologia O Seguro de Crédito à Exportação (SCE) passa a alcançar também projetos de investimento produtivo em território nacional voltados à produção de bens e serviços exportáveis de alta intensidade tecnológica ou ligados à economia verde.
4. Financiamento à exportação de bens e serviços pelo BNDES A lei formaliza regras para o financiamento pelo BNDES, inclusive no caso de exportação de serviços, com exigências de transparência pública e envio anual de informações à Comissão de Assuntos Econômicos do Senado.
O que muda para micro, pequenas e médias empresas exportadoras
Este é um dos pontos de maior impacto prático da lei. O SCE voltado a micro, pequenas e médias empresas já existia, mas a nova norma reorganiza sua disciplina dentro do sistema legal e preserva regras específicas para esse segmento.
É importante distinguir dois planos.
No regime geral, a lei passou a admitir cobertura contra riscos comerciais em operações com qualquer prazo de financiamento. Já no tratamento específico para micro, pequenas e médias empresas enquadradas nas diretrizes da Camex, permanecem os limites legais de até 750 dias no pré-embarque e de até 2 anos no pós-embarque.
Na prática, isso significa que empresas enquadradas como MPMEs continuam podendo acessar cobertura para riscos como inadimplência, mora prolongada e determinados riscos políticos, dentro da moldura regulatória específica aplicável ao segmento.
Nota técnica: o parâmetro de elegibilidade por volume exportado não está fixado diretamente no texto da Lei 15.359/2026. Critérios objetivos de enquadramento permanecem dependentes de regulação infralegal e de diretrizes da Camex.
A abertura para o setor privado: o que isso representa para o mercado de seguro de crédito
Do ponto de vista do mercado, o aspecto mais estratégico da lei é a possibilidade de habilitação de seguradores e financiadores privados como operadores de modalidades indiretas do sistema oficial.
Isso não elimina a relevância dos instrumentos públicos já existentes, mas altera a dinâmica do ecossistema: o exportador passa a ter um ambiente potencialmente mais competitivo e com mais caminhos de estruturação, dependendo da regulamentação e da efetiva habilitação dos operadores.
Nesse cenário, corretoras e assessorias especializadas tendem a ganhar importância. O desafio deixa de ser apenas contratar uma apólice e passa a ser estruturar corretamente a combinação entre seguro, financiamento, cobertura de risco e estratégia comercial.
O que foi vetado: limites importantes
Apesar do avanço estrutural, a sanção presidencial foi acompanhada de vetos parciais. Os pontos vetados se concentraram, em essência, em dispositivos que ampliariam a exposição fiscal da União ou interfeririam na governança técnica do sistema.
Os principais pontos vetados foram:
Cobertura de prejuízos do FGCE pela União. O dispositivo que obrigava o governo a cobrir déficits do Fundo Garantidor de Crédito à Exportação foi vetado por criar despesa obrigatória sem amparo fiscal, em desacordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal.
União como garantidora de operações privadas de comércio exterior. A possibilidade foi barrada por potencial impacto na dívida pública.
Controle do Senado sobre limites de exposição do fundo. Dispositivos que submetiam ao Legislativo a definição de limites de risco do fundo foram removidos para preservar a gestão técnica da ABGF.
Em termos práticos, isso mostra que a modernização do apoio oficial veio acompanhada de um limite claro: o Estado quer reorganizar e ampliar o sistema, mas sem assumir integralmente riscos adicionais sem amparo fiscal. Para o exportador, a leitura correta é objetiva — o novo marco legal amplia possibilidades, mas não elimina a necessidade de estruturação privada complementar quando isso fizer sentido operacional e financeiro.
Outros pontos relevantes da lei
Dois dispositivos merecem atenção especial, mas passaram relativamente despercebidos na cobertura inicial.
Vedação a novas operações com inadimplentes em hipótese específica Nos financiamentos à exportação de serviços, a lei veda novas operações do BNDES com pessoas jurídicas de direito público externo inadimplentes com a República Federativa do Brasil, salvo renegociação formal da dívida. Para empresas que dependem de financiamento público para viabilizar contratos internacionais, esse filtro jurídico pode ser decisivo na fase de estruturação.
Mecanismos alternativos de solução de controvérsias A lei incentiva formalmente o uso de mediação, conciliação e arbitragem nas operações abrangidas pelo novo sistema. Isso tende a favorecer soluções mais céleres para disputas relacionadas a cobertura, condições contratuais e execução das operações.
Na prática: o que o exportador deve avaliar agora
A lei já está em vigor, mas vários efeitos práticos ainda dependerão de regulamentação e implementação operacional. Esse período de transição é justamente o momento em que o exportador deve revisar sua estratégia.
Quem já tem apólice de seguro de crédito à exportação
Para quem já opera com SCE, o momento é de revisão técnica. A reorganização do sistema e a possibilidade de entrada de novos operadores podem abrir espaço para alternativas mais competitivas, ajustes de cobertura e melhor alocação de risco. Vale discutir com a corretora responsável se há adequações que façam sentido à luz do novo marco.
Quem ainda não contratou seguro de crédito à exportação
A nova moldura regulatória reforça a relevância do seguro de crédito à exportação como instrumento de proteção de recebíveis. Empresas que vendem a prazo para compradores no exterior continuam expostas a riscos comerciais e políticos que podem comprometer margem, fluxo de caixa e capacidade de expansão.
O papel da análise de risco antes da apólice
Uma apólice bem estruturada começa com análise criteriosa do perfil de risco dos compradores internacionais. Não basta contratar cobertura: é preciso entender a qualidade de crédito do importador, os riscos do país de destino e os cenários mais prováveis de não pagamento.
É exatamente esse processo que o TradeRisk360 suporta — a plataforma proprietária da TradeRisk para inteligência de risco de crédito comercial, aplicável tanto a compradores nacionais quanto internacionais, antes e durante a vigência da apólice.
Por que essa lei importa
A Lei 15.359/2026 importa porque atualiza a arquitetura jurídica do apoio oficial ao crédito à exportação em um momento em que previsibilidade, proteção de recebíveis e gestão de risco são fatores centrais para competir no comércio internacional.
Mais do que uma mudança legislativa pontual, ela sinaliza uma reorganização do papel do setor público e da participação privada nesse mercado — com reflexos diretos nas estratégias de proteção de recebíveis de exportadores de todos os portes.
Em resumo: o que fica
A Lei 15.359/2026 moderniza o sistema de apoio oficial ao crédito à exportação, permite a habilitação de operadores privados em modalidades indiretas, cria um portal único de acesso, amplia o alcance do SCE para projetos ligados à economia verde e à alta tecnologia e formaliza regras para o financiamento à exportação de bens e serviços pelo BNDES.
Os vetos presidenciais preservam limites fiscais e de governança, mas não retiram o núcleo da reforma.
Para o exportador, o momento é de revisar posição, avaliar os impactos regulatórios e garantir que a estratégia de proteção de crédito esteja alinhada ao novo marco legal.
Adriano Tomasoni, economista e especialista em seguro de crédito e seguro garantia com 20 anos de mercado. É CEO da TradeRisk Capital & Insurance e responsável pelo TradeRisk360, plataforma proprietária de inteligência de risco de crédito comercial.
→ traderisk.com.br/seguro-credito-exportacao
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