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    Seguro Garantia

    TST afasta deserção por falta de registro na SUSEP e fortalece o seguro garantia judicial

    TradeRisk14 de abril de 20265 min de leitura
    TST afasta deserção por falta de registro na SUSEP e fortalece o seguro garantia judicial

    TST flexibiliza exigência da SUSEP em recurso trabalhista

    A recente decisão da 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) trouxe um importante precedente sobre o uso do seguro garantia judicial no processo do trabalho. A Corte afastou a deserção de um recurso mesmo sem a apresentação formal do comprovante de registro da apólice na SUSEP.

    O caso sinaliza uma mudança relevante: o Judiciário começa a priorizar a efetividade da garantia, em vez do excesso de formalismo.

    Entenda o caso: ausência de registro da apólice na SUSEP

    O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) havia considerado o recurso deserto porque a empresa não juntou, dentro do prazo, o comprovante de registro da apólice de seguro garantia na SUSEP.

    Apesar disso, a empresa apresentou:

      • a apólice de seguro garantia judicial

      • o número de registro na SUSEP

      • documentos de regularidade da seguradora

    Ainda assim, o TRT entendeu que faltava um requisito essencial para o preparo recursal.

    O que decidiu o TST sobre o seguro garantia judicial

    Ao analisar o caso, o TST adotou uma interpretação mais flexível e alinhada à finalidade do instituto.

    A Corte entendeu que:

      • a indicação do número de registro da apólice é suficiente

      • a verificação pode ser feita diretamente no site da SUSEP

      • a ausência do comprovante formal não invalida automaticamente o recurso

    “A ausência de comprovação de registro da apólice na SUSEP pode ser suprida pela indicação do número de registro e demais dados da apólice”

    Além disso, o Tribunal reconheceu que a decisão do TRT violava princípios constitucionais como:

      • contraditório

      • ampla defesa

      • acesso à justiça

    Impactos da decisão do TST para empresas

    A decisão tem efeitos diretos para empresas que utilizam seguro garantia em substituição ao depósito recursal.

    1. Redução do risco de deserção

    Erros formais deixam de ser automaticamente fatais para o recurso.

    2. Mais segurança jurídica

    O foco passa a ser a existência da garantia, e não apenas a documentação.

    3. Incentivo ao uso do seguro garantia judicial

    A decisão reduz barreiras práticas e fortalece esse instrumento frente ao depósito em dinheiro.

    Seguro garantia judicial: tendência de crescimento no Brasil

    O seguro garantia judicial tem ganhado espaço como alternativa estratégica para empresas que buscam:

      • preservar caixa

      • otimizar capital

      • gerenciar riscos jurídicos

    Com decisões como essa, o TST contribui para consolidar esse movimento no Judiciário trabalhista.

    Atenção: exigência não foi eliminada

    Apesar da flexibilização, a decisão não dispensa o cumprimento dos requisitos legais.

    Ainda é necessário:

      • que a apólice esteja efetivamente registrada

      • que os dados sejam corretos e verificáveis

      • que a garantia seja válida

    Ou seja, o cuidado operacional continua sendo essencial.

    Conclusão: TST reforça validade do seguro garantia

    A decisão do TST representa um avanço importante na interpretação do seguro garantia judicial no processo trabalhista.

    Ao privilegiar a substância sobre a forma, a Corte:

      • reduz o formalismo excessivo

      • fortalece a segurança jurídica

      • estimula o uso do seguro garantia

    Para empresas e gestores de risco, o recado é claro:
    o seguro garantia judicial está cada vez mais consolidado como ferramenta estratégica.

    Veja também os valores vigentes do depósito recursal trabalhista e como funciona o seguro garantia judicial. Para avaliar o seu processo, agende uma conversa com um especialista.