TST flexibiliza exigência da SUSEP em recurso trabalhista
A recente decisão da 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) trouxe um importante precedente sobre o uso do seguro garantia judicial no processo do trabalho. A Corte afastou a deserção de um recurso mesmo sem a apresentação formal do comprovante de registro da apólice na SUSEP.
O caso sinaliza uma mudança relevante: o Judiciário começa a priorizar a efetividade da garantia, em vez do excesso de formalismo.
Entenda o caso: ausência de registro da apólice na SUSEP
O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) havia considerado o recurso deserto porque a empresa não juntou, dentro do prazo, o comprovante de registro da apólice de seguro garantia na SUSEP.
Apesar disso, a empresa apresentou:
a apólice de seguro garantia judicial
o número de registro na SUSEP
documentos de regularidade da seguradora
Ainda assim, o TRT entendeu que faltava um requisito essencial para o preparo recursal.
O que decidiu o TST sobre o seguro garantia judicial
Ao analisar o caso, o TST adotou uma interpretação mais flexível e alinhada à finalidade do instituto.
A Corte entendeu que:
a indicação do número de registro da apólice é suficiente
a verificação pode ser feita diretamente no site da SUSEP
a ausência do comprovante formal não invalida automaticamente o recurso
“A ausência de comprovação de registro da apólice na SUSEP pode ser suprida pela indicação do número de registro e demais dados da apólice”
Além disso, o Tribunal reconheceu que a decisão do TRT violava princípios constitucionais como:
contraditório
ampla defesa
acesso à justiça
Impactos da decisão do TST para empresas
A decisão tem efeitos diretos para empresas que utilizam seguro garantia em substituição ao depósito recursal.
1. Redução do risco de deserção
Erros formais deixam de ser automaticamente fatais para o recurso.
2. Mais segurança jurídica
O foco passa a ser a existência da garantia, e não apenas a documentação.
3. Incentivo ao uso do seguro garantia judicial
A decisão reduz barreiras práticas e fortalece esse instrumento frente ao depósito em dinheiro.
Seguro garantia judicial: tendência de crescimento no Brasil
O seguro garantia judicial tem ganhado espaço como alternativa estratégica para empresas que buscam:
preservar caixa
otimizar capital
gerenciar riscos jurídicos
Com decisões como essa, o TST contribui para consolidar esse movimento no Judiciário trabalhista.
Atenção: exigência não foi eliminada
Apesar da flexibilização, a decisão não dispensa o cumprimento dos requisitos legais.
Ainda é necessário:
que a apólice esteja efetivamente registrada
que os dados sejam corretos e verificáveis
que a garantia seja válida
Ou seja, o cuidado operacional continua sendo essencial.
Conclusão: TST reforça validade do seguro garantia
A decisão do TST representa um avanço importante na interpretação do seguro garantia judicial no processo trabalhista.
Ao privilegiar a substância sobre a forma, a Corte:
reduz o formalismo excessivo
fortalece a segurança jurídica
estimula o uso do seguro garantia
Para empresas e gestores de risco, o recado é claro:
o seguro garantia judicial está cada vez mais consolidado como ferramenta estratégica.
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