Depósito Recursal Trabalhista 2026: Valores do TST

    Valores atualizados pelo TST a partir de 1º de agosto de 2026, conforme Ato SEGJUD.GP nº 381/2026. Sua empresa pode substituir o depósito em dinheiro por Seguro Garantia Judicial.

    Aceito em todos os TRTs e no TST
    Art. 899, § 11, da CLT

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    Valores em vigor a partir de 1º de agosto de 2026

    Ato SEGJUD.GP nº 381/2026 — valores reajustados pela variação acumulada do INPC/IBGE de julho de 2025 a junho de 2026. Fonte: TST.

    Tipo de recursoValor limite
    Recurso OrdinárioR$ 14.411,57
    Recurso de RevistaR$ 28.823,14
    EmbargosR$ 28.823,14
    Recurso em Ação RescisóriaR$ 28.823,14

    Importante: Nas garantias para Depósito Recursal é obrigatório o acréscimo de, no mínimo, 30% sobre o valor da condenação, observados os limites descritos na Lei 8.177 e IN nº 3 do TST, conforme art. 3º, II, do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT 1/2019.

    Histórico de atualizações

    VigênciaRecurso OrdinárioDemais recursosAto TST
    A partir de ago/2026R$ 14.411,57R$ 28.823,14SEGJUD.GP 381/2026
    Ago/2025 – jul/2026R$ 13.813,83R$ 27.627,66SEGJUD.GP 391/2025
    Ago/2024 – jul/2025R$ 13.133,46R$ 26.266,92SEGJUD.GP 366/2024
    Ago/2023 – jul/2024R$ 12.665,14R$ 25.330,28SEGJUD.GP 414/2023

    Fonte: www.tst.jus.br/valores-vigentes

    O que é o depósito recursal trabalhista

    O depósito recursal é o valor que a empresa condenada na Justiça do Trabalho precisa recolher para recorrer da decisão. Previsto no art. 899 da CLT, ele garante o pagamento da condenação caso o recurso não seja provido.

    O valor exigido é o da condenação, limitado ao teto fixado anualmente pelo TST para cada tipo de recurso — os valores da tabela acima. Desde a Reforma Trabalhista, o depósito em dinheiro pode ser substituído por Seguro Garantia Judicial ou fiança bancária.

    Quem deve recolher

    • A empresa (empregador) condenada a pagar valores que decide recorrer da decisão. O trabalhador reclamante não recolhe depósito recursal.
    • Pela metade: entidades sem fins lucrativos, empregadores domésticos, microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte (art. 899, § 9º, da CLT).
    • Isentos: beneficiários da justiça gratuita, entidades filantrópicas e empresas em recuperação judicial (art. 899, § 10, da CLT).

    Quando o depósito é exigido

    • Ao recorrer de decisão que condena ao pagamento em dinheiro. Sem condenação em pecúnia, não há depósito (Súmula 161 do TST).
    • O valor é o da condenação, limitado ao teto do recurso: R$ 14.411,57 no recurso ordinário e R$ 28.823,14 no recurso de revista, embargos e recurso em ação rescisória.
    • Depositado o valor total da condenação, nenhum novo depósito é exigido nos recursos seguintes (Súmula 128, I, do TST).
    • O depósito, ou a apólice que o substitui, deve ser comprovado dentro do prazo do recurso, sob pena de deserção (Súmula 245 do TST).

    Substitua o depósito em dinheiro pelo Seguro Garantia Judicial

    Empresas condenadas na Justiça do Trabalho que desejam recorrer precisam garantir o juízo — seja pelo depósito recursal em dinheiro, seja por uma alternativa legalmente aceita. O Seguro Garantia Judicial é essa alternativa.

    Previsto no art. 899, § 11, da CLT, incluído pela Reforma Trabalhista, e disciplinado pelo Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT nº 1/2019, o seguro permite que a empresa interponha recurso sem imobilizar capital. Em vez de depositar o valor em conta judicial, a empresa apresenta uma apólice — e o dinheiro permanece no caixa, trabalhando pelo negócio.

    Por que usar Seguro Garantia Judicial no lugar do depósito recursal?

    Preserva o caixa — o valor não sai da empresa durante o processo

    Custo de referência de R$ 200 a R$ 350 no recurso ordinário e de R$ 400 a R$ 600 nos demais recursos, para 3 anos de vigência — contra 100% do valor imobilizado no depósito

    Não consome limite bancário — diferente da fiança bancária

    Emissão em até 24h — após aprovação de crédito e documentação

    Aceito em todos os TRTs e no TST — com respaldo legal consolidado

    Comparativo: Seguro Garantia vs Fiança Bancária vs Depósito em Dinheiro

    CritérioSeguro GarantiaFiança BancáriaDepósito em Dinheiro
    CustoR$ 200 a R$ 600 por apólice (3 anos)2% a 5% ao ano100% do valor imobilizado
    Impacto no caixaMínimoModeradoTotal
    Limite bancárioNão comprometeComprometeNão se aplica
    Prazo de emissãoAté 24 horas5 a 15 diasImediato (se disponível)
    Aceito nos tribunais✓ Sim (CLT art. 899, § 11)✓ Sim✓ Sim

    Como contratar o Seguro Garantia para depósito recursal

    O ponto crítico é o prazo: a apólice e os documentos precisam estar prontos antes do fim do prazo do recurso.

    1. 1

      Envie a decisão e o valor da condenação

      Número do processo, vara e decisão recorrida. Com isso definimos a importância segurada: o valor da condenação acrescido do percentual mínimo exigido, dentro do teto do recurso.

    2. 2

      Análise de crédito e cotação

      Com balanços, balancete recente e contrato social, a TradeRisk cota nas seguradoras parceiras e apresenta as condições para aprovação.

    3. 3

      Emissão da apólice

      Vigência mínima de 3 anos, renovação automática, número do processo e as demais cláusulas do art. 3º do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT nº 1/2019. Emissão em até 24h após a aprovação.

    4. 4

      Protocolo no prazo do recurso

      Junte ao recurso a apólice, o comprovante de registro na SUSEP e a certidão de regularidade da seguradora (art. 5º do Ato Conjunto). A falta de qualquer um pode levar à deserção.

    Quer estimar o custo antes? Use o simulador de depósito recursal. Para conferir cláusula por cláusula, veja o checklist do protocolo com apólice.

    TradeRisk em números

    R$ 5 Bi+

    em apólices caucionadas judicialmente

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    tomadores atendidos

    40

    seguradoras parceiras

    Até 24h

    para emissão da apólice

    Desde 2016

    atuando no mercado

    SUSEP

    10.2036094.0

    Perguntas frequentes sobre depósito recursal trabalhista

    A empresa reclamada (empregador) que deseja recorrer de decisão desfavorável na Justiça do Trabalho. O reclamante (trabalhador) nunca recolhe depósito recursal.

    Como referência, o prêmio fica entre R$ 200 a R$ 350 no recurso ordinário e entre R$ 400 a R$ 600 nos demais recursos (recurso de revista, embargos e recurso em ação rescisória), para a vigência padrão de 3 anos. O valor final depende da análise de crédito da empresa e das condições da seguradora.

    Sim, quando o depósito em dinheiro é substituído por Seguro Garantia Judicial ou fiança bancária. Pelo art. 3º, II, do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT nº 1/2019, o valor segurado deve ser igual ao montante da condenação acrescido de, no mínimo, 30%, observados os limites da Lei 8.177 e da IN nº 3 do TST. O depósito em dinheiro não tem esse acréscimo.

    Anualmente, toda vez em agosto, com base na variação acumulada do INPC/IBGE dos 12 meses anteriores.

    Sim. A substituição do depósito recursal por seguro garantia judicial está prevista no art. 899, § 11, da CLT, incluído pela Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), e disciplinada pelo Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT nº 1/2019. O seguro é aceito em todos os TRTs e no TST; na fase de execução, a garantia se apoia no art. 882 da CLT e na OJ 59 da SBDI-2.

    Balanços dos últimos 3 exercícios, balancete recente, contrato social e documentos do processo judicial (número, vara, valor da condenação). Para valores até R$ 300 mil, algumas seguradoras dispensam documentação financeira.

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