Depósito Recursal Trabalhista 2026: Valores do TST
Valores atualizados pelo TST a partir de 1º de agosto de 2026, conforme Ato SEGJUD.GP nº 381/2026. Sua empresa pode substituir o depósito em dinheiro por Seguro Garantia Judicial.
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Valores em vigor a partir de 1º de agosto de 2026
Ato SEGJUD.GP nº 381/2026 — valores reajustados pela variação acumulada do INPC/IBGE de julho de 2025 a junho de 2026. Fonte: TST.
| Tipo de recurso | Valor limite |
|---|---|
| Recurso Ordinário | R$ 14.411,57 |
| Recurso de Revista | R$ 28.823,14 |
| Embargos | R$ 28.823,14 |
| Recurso em Ação Rescisória | R$ 28.823,14 |
Importante: Nas garantias para Depósito Recursal é obrigatório o acréscimo de, no mínimo, 30% sobre o valor da condenação, observados os limites descritos na Lei 8.177 e IN nº 3 do TST, conforme art. 3º, II, do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT 1/2019.
Histórico de atualizações
| Vigência | Recurso Ordinário | Demais recursos | Ato TST |
|---|---|---|---|
| A partir de ago/2026 | R$ 14.411,57 | R$ 28.823,14 | SEGJUD.GP 381/2026 |
| Ago/2025 – jul/2026 | R$ 13.813,83 | R$ 27.627,66 | SEGJUD.GP 391/2025 |
| Ago/2024 – jul/2025 | R$ 13.133,46 | R$ 26.266,92 | SEGJUD.GP 366/2024 |
| Ago/2023 – jul/2024 | R$ 12.665,14 | R$ 25.330,28 | SEGJUD.GP 414/2023 |
O que é o depósito recursal trabalhista
O depósito recursal é o valor que a empresa condenada na Justiça do Trabalho precisa recolher para recorrer da decisão. Previsto no art. 899 da CLT, ele garante o pagamento da condenação caso o recurso não seja provido.
O valor exigido é o da condenação, limitado ao teto fixado anualmente pelo TST para cada tipo de recurso — os valores da tabela acima. Desde a Reforma Trabalhista, o depósito em dinheiro pode ser substituído por Seguro Garantia Judicial ou fiança bancária.
Quem deve recolher
- A empresa (empregador) condenada a pagar valores que decide recorrer da decisão. O trabalhador reclamante não recolhe depósito recursal.
- Pela metade: entidades sem fins lucrativos, empregadores domésticos, microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte (art. 899, § 9º, da CLT).
- Isentos: beneficiários da justiça gratuita, entidades filantrópicas e empresas em recuperação judicial (art. 899, § 10, da CLT).
Quando o depósito é exigido
- Ao recorrer de decisão que condena ao pagamento em dinheiro. Sem condenação em pecúnia, não há depósito (Súmula 161 do TST).
- O valor é o da condenação, limitado ao teto do recurso: R$ 14.411,57 no recurso ordinário e R$ 28.823,14 no recurso de revista, embargos e recurso em ação rescisória.
- Depositado o valor total da condenação, nenhum novo depósito é exigido nos recursos seguintes (Súmula 128, I, do TST).
- O depósito, ou a apólice que o substitui, deve ser comprovado dentro do prazo do recurso, sob pena de deserção (Súmula 245 do TST).
Substitua o depósito em dinheiro pelo Seguro Garantia Judicial
Empresas condenadas na Justiça do Trabalho que desejam recorrer precisam garantir o juízo — seja pelo depósito recursal em dinheiro, seja por uma alternativa legalmente aceita. O Seguro Garantia Judicial é essa alternativa.
Previsto no art. 899, § 11, da CLT, incluído pela Reforma Trabalhista, e disciplinado pelo Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT nº 1/2019, o seguro permite que a empresa interponha recurso sem imobilizar capital. Em vez de depositar o valor em conta judicial, a empresa apresenta uma apólice — e o dinheiro permanece no caixa, trabalhando pelo negócio.
Por que usar Seguro Garantia Judicial no lugar do depósito recursal?
Preserva o caixa — o valor não sai da empresa durante o processo
Custo de referência de R$ 200 a R$ 350 no recurso ordinário e de R$ 400 a R$ 600 nos demais recursos, para 3 anos de vigência — contra 100% do valor imobilizado no depósito
Não consome limite bancário — diferente da fiança bancária
Emissão em até 24h — após aprovação de crédito e documentação
Aceito em todos os TRTs e no TST — com respaldo legal consolidado
Comparativo: Seguro Garantia vs Fiança Bancária vs Depósito em Dinheiro
| Critério | Seguro Garantia | Fiança Bancária | Depósito em Dinheiro |
|---|---|---|---|
| Custo | R$ 200 a R$ 600 por apólice (3 anos) | 2% a 5% ao ano | 100% do valor imobilizado |
| Impacto no caixa | Mínimo | Moderado | Total |
| Limite bancário | Não compromete | Compromete | Não se aplica |
| Prazo de emissão | Até 24 horas | 5 a 15 dias | Imediato (se disponível) |
| Aceito nos tribunais | ✓ Sim (CLT art. 899, § 11) | ✓ Sim | ✓ Sim |
Como contratar o Seguro Garantia para depósito recursal
O ponto crítico é o prazo: a apólice e os documentos precisam estar prontos antes do fim do prazo do recurso.
- 1
Envie a decisão e o valor da condenação
Número do processo, vara e decisão recorrida. Com isso definimos a importância segurada: o valor da condenação acrescido do percentual mínimo exigido, dentro do teto do recurso.
- 2
Análise de crédito e cotação
Com balanços, balancete recente e contrato social, a TradeRisk cota nas seguradoras parceiras e apresenta as condições para aprovação.
- 3
Emissão da apólice
Vigência mínima de 3 anos, renovação automática, número do processo e as demais cláusulas do art. 3º do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT nº 1/2019. Emissão em até 24h após a aprovação.
- 4
Protocolo no prazo do recurso
Junte ao recurso a apólice, o comprovante de registro na SUSEP e a certidão de regularidade da seguradora (art. 5º do Ato Conjunto). A falta de qualquer um pode levar à deserção.
Quer estimar o custo antes? Use o simulador de depósito recursal. Para conferir cláusula por cláusula, veja o checklist do protocolo com apólice.
TradeRisk em números
R$ 5 Bi+
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Perguntas frequentes sobre depósito recursal trabalhista
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