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    O que a perícia da Casas Bahia mostra ao fornecedor que vende a prazo

    TradeRisk7 de outubro de 20267 min de leitura
    O que a perícia da Casas Bahia mostra ao fornecedor que vende a prazo

    A constatação prévia na recuperação judicial é a vistoria que o juiz pode mandar fazer antes de decidir se aceita o pedido. No caso da Casas Bahia, o laudo protocolado em 02/10/2026 e noticiado em 06/10 mostra uma empresa em operação, mas com vendas digitais 35,3% menores em 30 dias e expedições dos centros de distribuição 77,2% abaixo na comparação entre duas quinzenas de agosto. Para quem vende a prazo, a leitura é outra: os sinais aparecem na operação antes de aparecerem no atraso.

    O que é a constatação prévia na recuperação judicial?

    A constatação prévia está no art. 51-A da Lei 11.101/2005, incluído pela Lei 14.112/2020. Depois que o pedido de recuperação é distribuído, o juiz pode nomear um profissional de sua confiança para verificar "exclusivamente" duas coisas: as reais condições de funcionamento da empresa e a regularidade e completude dos documentos entregues com a petição inicial.

    Três pontos da lei ajudam o credor a entender o alcance do laudo:

      • É uma checagem de fato, não de viabilidade. O § 5º proíbe indeferir o processamento com base na análise de viabilidade econômica do devedor.
      • É rápida. Pelo § 2º, o juiz deve conceder prazo máximo de 5 dias para a apresentação do laudo.
      • Pode barrar fraude. Se houver indícios contundentes de uso fraudulento da recuperação, o juiz pode indeferir a petição (§ 6º).

    Ou seja: o laudo não diz se a empresa vai se recuperar. Diz se ela existe e funciona como afirma, e se a papelada está completa.

    O que a perícia da Casas Bahia encontrou?

    Segundo a reportagem da Folha de S.Paulo (C-Level), a Justiça de São Paulo determinou a perícia, feita pela ACFB Administração Judicial, no pedido de recuperação judicial da Casas Bahia, apresentado em agosto, com dívida de R$ 17,3 bilhões. O laudo foi protocolado na 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo. A equipe visitou, entre 27/08 e 17/09, as 744 lojas e os 29 centros de distribuição do grupo, e constatou atividade em 735 lojas e 25 centros.

    Os principais números do laudo, conforme as reportagens:

    IndicadorO que o laudo registrou
    Vendas digitaisqueda de 35,3% em 30 dias (de R$ 1,18 bi para R$ 763,6 mi em valor transacionado, incluindo lojistas terceiros)
    Lojas físicasqueda de 20% na mesma comparação
    Expedições dos CDsqueda de 77,2% (de 1,38 milhão para 315,8 mil itens), comparando as quinzenas de 30/07–13/08 e 14–28/08
    Quadro de funcionários−4.647 vínculos (−15,6%), de 29.737 para 25.090 em agosto
    Caixa de agostoR$ 999,2 mi de entradas, 40,8% por contas vinculadas a credores
    Energiaavisos de possível corte em 22 unidades e na fábrica

    O jornal O Globo acrescenta que os peritos fizeram sete compras nos canais digitais e os pedidos foram entregues no prazo, e que, em 28/08, a 2ª Vara antecipou os efeitos da recuperação, com proteção contra credores por 180 dias. A Folha registra que a perita considerou a narrativa da empresa "plausível nos limites expostos" e que a decisão sobre o processamento ainda cabe ao Judiciário.

    Nada disso é juízo sobre o desfecho. É um retrato da operação, feito por um terceiro, em um momento específico.

    O que o laudo revela ao credor?

    Para o fornecedor, o valor da constatação prévia é ter, cedo, uma fotografia independente de três coisas que normalmente só chegam depois:

      • Ritmo de vendas. Queda forte de faturamento pressiona a capacidade de pagar compras feitas a prazo.
      • Giro de estoque e expedição. Quando o centro de distribuição expede muito menos, a reposição desacelera, e o pedido ao fornecedor costuma encolher ou mudar de condição.
      • Quanto do caixa está realmente livre. O laudo mostra que 40,8% das entradas de agosto passaram por contas vinculadas, que servem de garantia a credores. Esse dinheiro entra, mas não fica disponível para pagar quem não tem garantia. O mesmo laudo também tratou dos depósitos judiciais da empresa, tema que explicamos em depósito recursal em dinheiro e liquidez.

    O último ponto é o mais importante para quem vende sem garantia.

    Onde fica o fornecedor quirografário na fila?

    Segundo o Valor International, a lista entregue pela empresa soma R$ 17,32 bilhões em cerca de 28,8 mil registros de credores. Os quirografários, sem garantia real nem privilégio, respondem por 94,76% do total. Pelo número de credores, fornecedores são 51,23% da lista, credores financeiros 27,87% e seguradoras 13,81%.

    Na Lei 11.101/2005, o quirografário vota na classe III da assembleia (art. 41) e recebe nas condições do plano aprovado, que pode prever prazos e condições especiais de pagamento (art. 50). Já o credor com alienação fiduciária ou cessão fiduciária de recebíveis tem tratamento diferente: o art. 49, § 3º, exclui o proprietário fiduciário dos efeitos da recuperação. No penhor sobre direitos creditórios, o § 5º manda manter em conta vinculada os valores recebidos durante a suspensão.

    Na prática, o fornecedor quirografário costuma concorrer com muitos outros credores sem garantia, enquanto parte do caixa já foi comprometida com quem tem garantia. Por isso, a decisão que mais pesa não é a que ele toma depois do pedido. É a que tomou antes, ao definir quanto vender e em que condição.

    Este texto é informativo e não substitui orientação jurídica sobre um crédito específico.

    Quais sinais operacionais aparecem antes do atraso formal?

    O laudo descreve uma sequência que o fornecedor B2B consegue observar no próprio relacionamento, muito antes de um título vencer:

      • Pedidos menores ou mais espaçados, ligados à queda de vendas e de expedição.
      • Estoque reduzido e áreas ociosas em centros de distribuição, que a empresa atribuiu às dificuldades para recompor estoques.
      • Demissões em volume, como os 4.647 vínculos a menos em um mês.
      • Retenção de recebíveis por credores com garantia, reduzindo o caixa livre.
      • Pressão sobre despesas essenciais, como os avisos de corte de energia.
      • Pedido de prazo maior ou mudança na forma de pagamento, que costuma acompanhar esse quadro.

    Isoladamente, nenhum desses sinais prova risco iminente. Juntos, e acompanhados ao longo do tempo, mudam a decisão de crédito e o limite de crédito do cliente. O blog já detalhou os sinais precoces de recuperação judicial no cliente B2B e os sinais de recuperação judicial no balanço.

    Como proteger quem vende a prazo?

    Três instrumentos trabalham juntos.

    Limite de crédito por cliente. O limite define a perda máxima aceitável antes do problema. Ele deve considerar concentração: um único cliente grande pode representar parte relevante da carteira, e no varejo isso é comum. A lógica está em risco de crédito no varejo, e o blog também mostrou como fica o limite de crédito para cliente em recuperação judicial no agro.

    Monitoramento contínuo. O limite aprovado há um ano não reflete a operação de hoje. Acompanhar pedidos, prazo médio de pagamento, notícias, protestos e processos permite reduzir exposição aos poucos, sem rompimento comercial abrupto.

    Seguro de crédito. O seguro de crédito protege a carteira contra o não pagamento por insolvência ou atraso prolongado do comprador, conforme as condições da apólice. Além da indenização, a seguradora analisa e monitora os compradores e pode rever limites quando o risco muda, o que funciona como um segundo par de olhos sobre a carteira.

    Nenhum desses instrumentos substitui o outro. O limite define o tamanho da exposição, o monitoramento indica quando ela muda e o seguro transfere parte do risco que sobra.

    A perícia da Casas Bahia é um caso público, com números públicos. Para o fornecedor, o ponto não é uma empresa. É que a constatação prévia na recuperação judicial confirma, no papel, sinais que a operação já mostrava. Quem vende a prazo decide antes do pedido quanto risco fica no próprio balanço.

    Perguntas frequentes

    O que é constatação prévia na recuperação judicial?

    É a verificação, prevista no art. 51-A da Lei 11.101/2005, que o juiz pode determinar após a distribuição do pedido. Um profissional nomeado confere as reais condições de funcionamento da empresa e a regularidade dos documentos. Não avalia a viabilidade econômica do devedor.

    A constatação prévia decide se a recuperação judicial será aceita?

    Não. O laudo informa o juiz, que decide sobre o processamento. A lei proíbe indeferir o pedido com base em análise de viabilidade econômica, mas permite indeferir a petição se houver indícios contundentes de fraude.

    O que é credor quirografário?

    É o credor sem garantia real nem privilégio, como o fornecedor que vendeu a prazo com base apenas na fatura. Na recuperação judicial, vota na classe III da assembleia e recebe conforme o plano aprovado.

    Por que contas vinculadas importam para o fornecedor?

    Porque o dinheiro que passa por elas serve de garantia a credores específicos. No laudo da Casas Bahia, 40,8% das entradas de agosto passaram por contas vinculadas, o que reduz o caixa disponível para os demais credores.

    Como o seguro de crédito ajuda quem vende a prazo?

    Ele protege as vendas a prazo contra o não pagamento por insolvência ou atraso prolongado do comprador, conforme a apólice, e inclui análise e monitoramento dos compradores, com revisão de limites quando o risco muda.

    Fontes: Folha de S.Paulo (C-Level) — Casas Bahia tem queda de 35% nas vendas digitais e reduz estoques em centros de distribuição, diz perícia, Diego Felix, 06/10/2026; O Globo — Casas Bahia tem redução de estoque e menos 4,6 mil funcionários, aponta perícia, Letícia Lopes, 06/10/2026; Valor International — Casas Bahia report flags inventory drop, cash pressure, Adriana Mattos, 06/10/2026; Planalto — Lei nº 11.101, de 9 de fevereiro de 2005 (texto compilado; arts. 41, 49, 50 e 51-A), consultada em 07/10/2026.

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