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    Depósito recursal em dinheiro: o que um laudo de recuperação judicial mostra sobre caixa e garantia

    TradeRisk7 de outubro de 20266 min de leitura
    Depósito recursal em dinheiro: o que um laudo de recuperação judicial mostra sobre caixa e garantia

    Depósito recursal em dinheiro é caixa da empresa que fica parado enquanto o recurso trabalhista tramita. O laudo da perícia prévia na recuperação judicial da Casas Bahia, noticiado pelo Valor, mostrou o peso disso: segundo o jornal, esses valores apareceram como possível fonte de liquidez. O ponto vale para qualquer empresa com passivo trabalhista. A CLT (art. 899, § 11) permite trocar o dinheiro por fiança bancária ou seguro garantia judicial, e o melhor momento para pensar nisso é antes de o caixa apertar.

    O que o laudo da perícia disse sobre depósitos recursais?

    A ACFB Administração Judicial, nomeada pela 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo para a perícia prévia na recuperação judicial da Casas Bahia, protocolou o laudo em 2 de outubro de 2026. O conteúdo foi noticiado em 6 de outubro pelo Valor e pela Folha. Segundo o Valor, o laudo diz que os depósitos recursais ligados a créditos sujeitos à recuperação judicial podem, em tese, ser usados pela empresa. A expectativa relatada pelo jornal é que, se o processamento da recuperação for aceito, esses depósitos sejam liberados como fonte de liquidez.

    O mesmo laudo descreve um caixa sob pressão:

      • das entradas de R$ 999,2 milhões em agosto, 40,8% passaram por contas vinculadas a credores (R$ 407,2 milhões, segundo a Folha);

      • numa simulação de 30 dias que parte de R$ 120 milhões em caixa e supõe a retenção integral dos recebíveis cedidos, a necessidade de aporte no ponto mais crítico ficaria entre R$ 212,7 milhões e R$ 257,1 milhões, segundo o Valor. A própria perícia ressalva, segundo a Folha, que a simulação não comprova um déficit já ocorrido.

    A decisão sobre o processamento cabe ao juízo da recuperação. Aqui, o caso serve só como ponto de partida: ele mostra, em números públicos, como dinheiro depositado em juízo pode fazer falta quando a liquidez aperta.

    Por que o depósito recursal em dinheiro pesa na liquidez?

    Porque é dinheiro que sai do caixa e só volta quando o processo termina. Na Justiça do Trabalho, a empresa condenada que quer recorrer precisa, em regra, fazer o depósito recursal, que garante uma futura execução. Os limites atualizados pelo TST estão no guia depósito recursal trabalhista 2026. Em espécie, o valor fica vinculado ao processo, às vezes por anos, e não pode ser usado para pagar fornecedores, folha ou dívida.

    Com um processo só, o impacto é pequeno. Com centenas, comuns em varejo, serviços, logística e indústria, o estoque de depósitos vira uma conta relevante no balanço. É ativo, mas não é liquidez: é caixa preso em depósito judicial. Quando o caixa aperta, a empresa descobre que parte do dinheiro dela está em juízo, e só o juiz decide se e quando ele volta.

    O que a CLT permite no lugar do dinheiro?

    O art. 899, § 11, da CLT, incluído pela Lei 13.467/2017 (reforma trabalhista), diz:

    "O depósito recursal poderá ser substituído por fiança bancária ou seguro garantia judicial."

    Na prática, a garantia passa a ser um instrumento financeiro, e não dinheiro imobilizado:

      • Seguro garantia judicial: a seguradora emite uma apólice em favor do juízo e garante o valor exigido no processo.

      • Fiança bancária: um banco emite carta de fiança com a mesma função.

    Nos dois casos, o caixa fica com a empresa. O compromisso de pagar, se a decisão final for desfavorável, continua existindo, mas o dinheiro deixa de ficar parado no processo.

    Vale registrar outro ponto da mesma lei: o § 10 do art. 899 isenta do depósito recursal as empresas em recuperação judicial. A isenção trata de novos depósitos e não diz nada sobre os valores já depositados. O tema deste texto, porém, é o que vem antes: como evitar que os depósitos se acumulem a ponto de pesar na liquidez.

    Como funciona a substituição do depósito recursal na Justiça do Trabalho?

    São dois momentos diferentes:

      • Antes de recolher o depósito: a empresa apresenta a apólice ou a carta de fiança no lugar do dinheiro, já no prazo do recurso. É o caminho mais simples, porque nenhum valor sai do caixa.

      • Depois de recolher em dinheiro: a empresa pede ao juiz ou ao relator a substituição pelo instrumento e, se ela for aceita, o levantamento do valor depositado. O resultado depende da decisão no processo.

    As regras de requisitos da apólice, a vigência e a história da norma do TST para quem já depositou estão explicadas no nosso guia como substituir depósito recursal já pago por seguro garantia. Antes de qualquer pedido, o jurídico da empresa avalia o caso concreto.

    Quando olhar para isso, antes que vire crise?

    O caso público reforça uma regra de gestão: a garantia judicial deve ser decidida com calma, e não quando o caixa já está em pressão. Os riscos processuais desse adiamento estão no texto sobre falta de planejamento no depósito recursal. Alguns sinais de que vale revisar a carteira:

      • o total de depósitos recursais em espécie cresce trimestre a trimestre;

      • o financeiro não sabe dizer de cabeça quanto do caixa está em juízo;

      • a empresa depende de capital de giro de curto prazo enquanto mantém dinheiro depositado em processos;

      • o planejamento prevê novos recursos trabalhistas nos próximos meses.

    Um levantamento simples ajuda: listar os processos com depósito em dinheiro, a fase de cada um e o valor. Com isso, o jurídico e o financeiro decidem juntos onde a apólice ou a fiança faz sentido para os próximos recursos e onde vale tentar a substituição.

    Perguntas frequentes

    O laudo significa que os depósitos já foram liberados?

    Não. Segundo o Valor, o laudo diz que os depósitos ligados a créditos sujeitos à recuperação podem, em tese, ser usados, e a expectativa é de liberação se o processamento da recuperação for aceito. A decisão é do juízo.

    Qualquer empresa pode trocar depósito recursal em dinheiro por seguro garantia?

    A CLT (art. 899, § 11) permite a substituição por fiança bancária ou seguro garantia judicial. A aceitação depende de a apólice atender aos requisitos exigidos e, quando o depósito já foi feito, da decisão do juiz ou do relator.

    Fiança bancária e seguro garantia judicial têm o mesmo efeito no processo?

    Os dois estão previstos no mesmo dispositivo da CLT como substitutos do depósito em dinheiro. A diferença está em quem emite (banco ou seguradora) e em como cada instrumento é contratado e afeta os limites de crédito da empresa.

    Trocar o depósito elimina a obrigação de pagar?

    Não. Se a decisão final for desfavorável, o valor continua devido. A troca muda a forma de garantir o processo, mas não muda o resultado dele.

    Este texto é parecer jurídico?

    Não. É conteúdo informativo, baseado no texto da CLT no Planalto e nas reportagens do Valor e da Folha de 06/10/2026. Casos concretos devem passar pelo advogado da empresa.


    Sua empresa tem caixa parado em depósitos recursais? A equipe TradeRisk pode apoiar o jurídico e o financeiro no mapeamento da carteira de processos e na avaliação de onde o seguro garantia judicial pode entrar no lugar do dinheiro. A emissão depende da análise de cada seguradora. Fale com a gente.

    Última verificação normativa: 07/10/2026 (CLT, art. 899, §§ 10 e 11, texto do Planalto).