A recuperação extrajudicial é o acordo que a empresa negocia direto com parte dos credores e depois leva à Justiça para homologar. Em 07/10/2026, a Justiça de São Paulo homologou o plano do GPA, que reestrutura R$ 4,56 bilhões em créditos quirografários. Para o fornecedor, o primeiro dado é este: segundo a companhia, as dívidas de fornecimento corrente de produtos, serviços e aluguéis ficaram de fora do plano.
O que é recuperação extrajudicial e como ela difere da judicial?
A recuperação extrajudicial está nos arts. 161 a 167 da Lei 11.101/2005. O devedor que cumpre os requisitos do art. 48 pode propor e negociar um plano com seus credores (art. 161) e pedir a homologação em juízo.
A diferença central é o alcance: na extrajudicial, a empresa escolhe quais espécies de crédito vai renegociar.
- Quem entra. Na judicial, em regra, todos os créditos existentes na data do pedido, salvo exceções da lei (art. 49). Na extrajudicial, só as espécies de crédito que o plano abranger, sempre pela totalidade de cada uma (art. 163, § 1º).
- Como se aprova. Na judicial, em regra, pela assembleia de credores, por classes. Na extrajudicial, pela adesão de credores com mais da metade dos créditos de cada espécie abrangida (art. 163, caput).
- Suspensão de cobranças. Na judicial, ampla para os créditos sujeitos (art. 6º). Na extrajudicial, só para as espécies abrangidas (art. 163, § 8º).
- Quem fica de fora. Na judicial, poucas exceções legais. Na extrajudicial, os créditos não incluídos mantêm valor e condições originais (art. 163, § 2º).
Por lei (art. 161, § 1º), ficam fora da extrajudicial os créditos tributários, os de adiantamento a contrato de câmbio para exportação (art. 86, II) e os do § 3º do art. 49: proprietário fiduciário de bens móveis ou imóveis, arrendador mercantil, proprietário ou promitente vendedor de imóvel com cláusula de irrevogabilidade ou irretratabilidade, inclusive em incorporações imobiliárias, e proprietário em contrato de venda com reserva de domínio. Créditos trabalhistas e por acidentes de trabalho só entram com negociação coletiva com o sindicato da categoria (mesmo § 1º).
Desde a Lei 14.112/2020, o quórum é de mais da metade dos créditos de cada espécie abrangida (antes eram mais de 3/5). O pedido pode ser feito com adesão de pelo menos 1/3 dos créditos de cada espécie, com 90 dias improrrogáveis, contados do pedido, para atingir o quórum (art. 163, § 7º).
A recuperação judicial tem etapas próprias, como a constatação prévia na recuperação judicial, que a lei não prevê no capítulo da extrajudicial.
O que a Justiça decidiu no caso GPA?
Segundo o Valor Econômico, a companhia confirmou que o plano engloba créditos quirografários de R$ 4,56 bilhões e teve adesão de credores titulares de 57,49% da dívida abrangida. A reestruturação inclui novas debêntures e captação de R$ 200 milhões.
O jornal O Globo, que também informa o total de R$ 4,56 bilhões, relata que a decisão foi assinada pela juíza Larissa Gaspar Tunala, da 3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo, e que o processo não inclui fornecedores, parceiros, clientes e trabalhadores.
O Estadão/Broadcast detalha que, em fato relevante enviado à CVM, o GPA informou o montante de R$ 4,568 bilhões em créditos abrangidos, sem relação com operações correntes de fornecimento de produtos e mercadorias, prestação de serviços ou aluguéis. Segundo a mesma reportagem:
- as impugnações foram rejeitadas, e os créditos dos credores que impugnaram, entre eles o do Grupo Casas Bahia, seguiram sujeitos ao plano nos valores incluídos pela companhia;
- a quitação não alcança coobrigados, fiadores, avalistas, garantidores, controladores, administradores ou partes relacionadas;
- os credores que impugnaram têm 30 dias, contados da publicação da decisão, para escolher em definitivo a opção de pagamento;
- a juíza negou pedidos de nomeação de administrador judicial e de perícia contábil.
Na comunicação ao mercado, o GPA afirmou que suas operações seguem normais e que está em dia com fornecedores, clientes e demais parceiros.
Quem entra e quem fica de fora de uma recuperação extrajudicial?
O art. 163, § 1º, permite que o plano abranja a totalidade de uma ou mais espécies de créditos previstos no art. 83, incisos II, IV, V, VI e VIII (como os incisos IV e V foram revogados, sobram créditos com garantia real, quirografários e subordinados), ou um "grupo de credores de mesma natureza e sujeito a semelhantes condições de pagamento". Uma vez homologado, obriga todos os credores das espécies abrangidas, só quanto aos créditos constituídos até a data do pedido de homologação.
Três regras importam a quem vende a prazo:
- Quórum por espécie. O plano precisa da assinatura de credores que representem mais da metade dos créditos de cada espécie abrangida (art. 163, caput). A minoria que não aderiu fica vinculada.
- Quem não está no plano não muda de condição. Créditos não incluídos não podem ter valor ou condições de pagamento alterados (art. 163, § 2º), e o plano não pode dar tratamento desfavorável a credores não sujeitos (art. 161, § 2º).
- A cobrança continua para quem está fora. O pedido não suspende direitos, ações ou execuções de credores não sujeitos ao plano (art. 161, § 4º).
O que é a novação dos créditos?
Novação é a substituição da dívida original por uma nova. No caso do GPA, a companhia informou que, com a homologação, os créditos abrangidos ficam novados e passam a ser pagos por uma das três opções do plano.
Pela lei, o plano só produz efeitos depois da homologação judicial (art. 165, caput), e a sentença que o homologa constitui título executivo judicial (art. 161, § 6º). Na recuperação extrajudicial homologada, quem não assinou também fica vinculado, desde que o crédito seja de espécie abrangida.
Por que o crédito sem garantia é o mais exposto, mesmo vindo de arbitragem?
Na lei, quirografários são os créditos que não se enquadram nas demais categorias (art. 83, VI, "a"). É a posição do credor quirografário: quem vendeu a prazo só com a fatura, sem garantia real nem privilégio.
Segundo O Globo, a Casas Bahia pediu a exclusão de R$ 231 milhões, dos quais R$ 174,2 milhões fixados por sentença arbitral. A juíza entendeu que eram valores sem garantia e, por isso, sujeitos ao plano. Nessa decisão, ter o valor reconhecido em arbitragem não mudou a natureza do crédito.
Para o fornecedor, a leitura é objetiva: nesse caso, o que definiu a sujeição ao plano foi a natureza do crédito, sem garantia, e não o tamanho dele nem a forma como foi reconhecido.
A garantia de terceiros continua valendo?
No caso GPA, sim. A decisão determinou que a quitação não alcança coobrigados, fiadores, avalistas, garantidores, controladores, administradores ou partes relacionadas.
Por isso vale pedir garantia de terceiro quando a exposição a um cliente cresce.
Como o fornecedor se protege antes de uma reestruturação?
Quando o pedido de recuperação extrajudicial chega à Justiça, a escolha de quais créditos entram já foi feita. A proteção vem antes.
Limite de crédito por cliente. Define a perda máxima aceitável e evita concentração. Em clientes grandes do varejo, a exposição cresce rápido. Veja risco de crédito no varejo.
Monitoramento contínuo. Em companhias abertas, fatos relevantes na CVM e acordos com credores são sinais públicos. Somados a atraso, mudam a decisão de crédito. O blog reuniu os sinais precoces de recuperação judicial no cliente B2B, os sinais de recuperação judicial no balanço e o roteiro de análise de risco de crédito PJ.
Garantias. Aval, fiança e outras garantias de terceiros, ajustadas ao tamanho da exposição. Quando cabível, a venda com reserva de domínio também fica fora da recuperação extrajudicial (art. 161, § 1º, combinado com o art. 49, § 3º).
Seguro de crédito. Protege as vendas a prazo contra o não pagamento do comprador, conforme as condições da apólice, e inclui análise e monitoramento dos compradores, com revisão do limite de crédito quando o risco muda. Veja como funciona o seguro de crédito.
Neste caso, o fornecedor corrente ficou fora da recuperação extrajudicial do GPA, segundo a companhia. Mas a regra da lei é que a empresa escolhe quais espécies de crédito entram. Quem vende a prazo define antes quanto risco aceita e com qual garantia.
Este texto é informativo e não substitui orientação jurídica sobre um crédito específico.
Perguntas frequentes
O que é recuperação extrajudicial?
É o plano que a empresa negocia com parte dos credores e leva à Justiça para homologação (arts. 161 a 167 da Lei 11.101/2005). Abrange só as espécies de crédito escolhidas.
Qual a diferença entre recuperação extrajudicial e judicial?
Na judicial, em regra, todos os créditos entram e o plano é votado em assembleia. Na extrajudicial, a empresa escolhe as espécies de crédito e precisa da adesão de mais da metade dos créditos de cada uma (art. 163).
O fornecedor entra na recuperação extrajudicial?
Depende do plano. Créditos não incluídos não podem ter valor ou condições alterados (art. 163, § 2º). No caso do GPA, a companhia informou que os créditos de fornecimento corrente de produtos, serviços e aluguéis ficaram de fora.
O que acontece com o crédito depois da homologação?
No caso do GPA, os créditos abrangidos foram considerados novados: a dívida original dá lugar às condições do plano, que obriga também os credores da espécie que não assinaram.
Fiança e aval continuam valendo no caso do GPA?
Sim. Segundo o Estadão/Broadcast, a decisão determinou que a quitação não alcança coobrigados, fiadores, avalistas, garantidores, controladores, administradores ou partes relacionadas.
Fontes: Valor Econômico — Plano de recuperação extrajudicial do GPA é homologado, Adriana Mattos e Adriana Peraita, 07/10/2026; O Globo — Justiça homologa plano de recuperação extrajudicial do Grupo Pão de Açúcar, Glauce Cavalcanti, 07/10/2026; Estadão/Broadcast — Justiça homologa plano de recuperação extrajudicial do Grupo Pão de Açúcar, Júlia Pestana e Beth Moreira, 07/10/2026; GPA (Companhia Brasileira de Distribuição) — Fato Relevante: Homologação do Plano de Recuperação Extrajudicial, 07/10/2026 (site de RI da companhia; também no sistema Empresas.NET da CVM); Planalto — Lei nº 11.101, de 9 de fevereiro de 2005 (texto compilado; arts. 83, 86, 161, 163, 164 e 165), consultada em 07/10/2026.
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