Seguro Garantia em Execução Fiscal

    Garanta o juízo em execuções fiscais federais, estaduais e municipais sem tirar dinheiro do caixa e sem consumir o limite de crédito bancário da empresa.

    Tema 1.203 do STJ julgado em repetitivo
    Lei 6.830/80 e art. 835, §2º, do CPC

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    Como o seguro garantia substitui a penhora

    Na execução fiscal, o devedor precisa garantir o juízo para discutir o débito por meio de embargos. A garantia pode ser feita em dinheiro, por fiança bancária ou por seguro garantia. O seguro garantia é uma apólice em que a seguradora se compromete a pagar o valor do débito caso a discussão se encerre de forma desfavorável à empresa — e, enquanto isso, o dinheiro permanece em operação.

    Caixa preservado

    Nada é depositado em juízo; paga-se apenas o prêmio da apólice.

    Limite bancário intacto

    Diferente da fiança, não consome o crédito disponível nos bancos.

    Regularidade fiscal

    Com o juízo garantido, é possível pleitear certidão positiva com efeitos de negativa.

    Vigência renovável

    Apólices costumam ter três anos de vigência, renováveis durante a discussão.

    O que dizem os Temas 1.203 e 1.263 do STJ

    Tema 1.203 — já pacificado

    Julgado sob o rito dos recursos repetitivos, o Tema 1.203 firmou que a fiança bancária e o seguro garantia suspendem a exigibilidade do crédito não tributário. Foi o precedente que consolidou a força dessas garantias diante do credor público nessa hipótese.

    Tema 1.263 — em discussão

    O Tema 1.263 vai definir se a oferta de seguro garantia impede o protesto do título e a inscrição do débito tributário em cadastros de inadimplentes. Enquanto a tese não é fixada, o efeito prático varia conforme a decisão de cada processo.

    Recusa pela Fazenda

    O STJ vem restringindo a recusa do seguro garantia fundada apenas na ordem de preferência da penhora. A negativa precisa de justificativa concreta, e não da simples preferência pelo dinheiro.

    Conteúdo informativo, sem caráter de parecer jurídico. A aceitação da garantia e seus efeitos dependem da decisão do juízo em cada processo.

    Seguro garantia, depósito judicial e fiança bancária

    CritérioSeguro garantiaDepósito judicialFiança bancária
    Impacto no caixaNenhum valor imobilizado — paga-se apenas o prêmio da apólice100% do valor discutido sai do caixa da empresaSem saída de caixa, mas consome limite de crédito bancário
    Custo aproximado ao anoEntre 0,3% e 2% ao ano de vigência sobre o valor garantido, conforme risco (prêmio mínimo entre R$ 199,00 e R$ 350,00)Custo de oportunidade integral do capital paradoComissão bancária, em geral superior à do seguro
    Limite bancárioPreservadoPreservadoReduzido
    Prazo de obtençãoEm geral poucos dias após análise de créditoImediato, desde que haja caixa disponívelDepende da aprovação de limite pelo banco
    RenovaçãoRenovável enquanto durar a discussãoNão se aplicaRenovável, com nova comissão

    Perguntas frequentes

    A jurisprudência do STJ vem restringindo a recusa baseada apenas na ordem de preferência da penhora prevista em lei. Fiança bancária e seguro garantia são meios legítimos de garantia do crédito tributário, e a recusa precisa de fundamento concreto, não apenas da preferência pelo dinheiro. A aceitação final continua dependendo da decisão do juízo de cada processo.

    Ao julgar o Tema 1.203 sob o rito dos recursos repetitivos, a Primeira Seção do STJ definiu que fiança bancária e seguro garantia suspendem a exigibilidade do crédito não tributário. É o precedente que consolidou a equiparação dessas garantias ao dinheiro para esse efeito nessa hipótese.

    O Tema 1.263 trata de definir se a oferta de seguro garantia impede o encaminhamento do título a protesto e a inscrição do débito tributário em cadastros de inadimplentes. Enquanto a tese não é fixada, o efeito prático depende da decisão de cada caso concreto.

    Uma vez garantido o juízo na execução fiscal, é possível pleitear a certidão positiva com efeitos de negativa. O deferimento cabe ao juízo do processo, conforme as circunstâncias do caso.

    As apólices de seguro garantia judicial costumam ser emitidas com vigência de três anos, renováveis enquanto a discussão estiver em curso, com acréscimo mínimo de 30% sobre o valor do débito, conforme a regulamentação aplicável.

    Em regra: contrato social, balanços dos últimos exercícios, balancete recente e os dados do processo (número, vara, valor atualizado do débito e a certidão de dívida ativa).